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Auxílio Maternidade: Seus Direitos e Como Solicitar

Você sabe como funciona o auxílio maternidade? Entenda seus direitos, como dar entrada e aproveite esse momento com mais tranquilidade.

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício garantido por lei às mães trabalhadoras durante o período de afastamento após o nascimento do bebê, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante segurança financeira para que a mãe possa se dedicar ao cuidado com o bebê nos primeiros meses de vida.

Mãe com bebê no colo durante licença maternidade

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício todas as mulheres com carteira assinada (CLT), contribuintes individuais, MEIs, trabalhadoras avulsas ou domésticas que estejam contribuindo para a Previdência Social. A gestante deve ter cumprido pelo menos 10 meses de contribuição para ter acesso ao benefício.

Como dar entrada?

No caso de empregadas CLT, a própria empresa é responsável por iniciar o processo. Para autônomas e MEIs, o pedido é feito diretamente pelo aplicativo ou site do INSS. É necessário apresentar documentos como laudo médico, certidão de nascimento ou guarda, além do número do NIT/PIS/PASEP.

Quanto tempo dura?

O período padrão de licença é de 120 dias (4 meses), podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. O pagamento é feito mensalmente, com base no valor do salário de contribuição.

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Depoimento real

"Eu nem sabia que como MEI eu tinha direito ao auxílio. Depois que descobri e organizei os documentos com antecedência, consegui aproveitar a licença com mais tranquilidade e segurança." — Juliana, mãe do Henrique

Perguntas frequentes sobre auxílio maternidade

Quem paga o auxílio maternidade?

Para trabalhadoras CLT, o pagamento é feito pela empresa e reembolsado pelo INSS. Para autônomas e MEIs, o INSS paga diretamente.

Posso trabalhar durante a licença?

Não. Durante o recebimento do auxílio, é obrigatório o afastamento do trabalho. Em caso de trabalho, o benefício pode ser suspenso.

Preciso contratar advogado?

Não é obrigatório. Todo o processo pode ser feito diretamente no INSS ou com apoio da empresa empregadora.

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